Por que a LGPD é relevante na Mediação e Conciliação? Durante uma sessão, as partes frequentemente revelam informações pessoais, profissionais e familiares, além de documentos e detalhes internos de empresas ou relações contratuais.

Esse conteúdo é sensível, estratégico e, muitas vezes, sigiloso.

A LGPD assegura que esses dados sejam protegidos, evitando:

• Exposição indevida.

• Acesso não autorizado.

• Uso dos dados para finalidades diversas da resolução do conflito.

• Vazamentos ou compartilhamentos indevidos.

O respeito à LGPD fortalece o ambiente seguro que a Mediação e Conciliação buscam proporcionar.

Tipos de Dados Envolvidos É comum que sejam tratados dados como:

• Informações pessoais (nome, endereço, contatos).

• Documentos de identidade.

• Dados financeiros e bancários.

• Informações empresariais internas.

• Relatos de experiências familiares e emocionais.

Esses dados podem, inclusive, se enquadrar como dados sensíveis, exigindo cuidado redobrado.

Princípios da LGPD aplicáveis ao procedimento Princípio Aplicação na Mediação/Conciliação.

Finalidade Os dados devem ser usados exclusivamente para resolver o conflito.

Necessidade Somente informações estritamente relevantes devem ser solicitadas. Transparência As partes devem ser informadas sobre como seus dados serão armazenados e protegidos. Segurança Adoção de mecanismos para prevenir vazamentos e acessos indevidos. Confidencialidade Reforço do dever de sigilo do mediador/conciliador.

Responsabilidade do Mediador / Conciliador O profissional deve agir de forma ética e responsável, garantindo:

• Sigilo das informações compartilhadas.

• Proteção de arquivos físicos e digitais.

• Não gravação das sessões sem autorização expressa das partes.

• Utilização de plataformas seguras em atendimentos online.

• Armazenamento protegido dos registros, quando necessário.

A postura do mediador é central para assegurar a credibilidade do processo.

Sessões Online: Cuidados Essenciais Com o crescimento dos atendimentos virtuais, alguns cuidados se tornaram indispensáveis:

• Realizar sessões em plataformas seguras.

• Proteger salas virtuais com senhas ou links privados.

• Confirmar a identidade e presença das partes.

• Evitar gravações automáticas ou não autorizadas.

• Utilizar computadores e conexões confiáveis.

A proteção digital é parte da proteção de dados.

A LGPD reforça e valoriza o propósito da Mediação

Ao contrário do que se pensa, a LGPD não dificulta a Mediação e a Conciliação. Ela fortalece a essência desses métodos: criar um espaço seguro, respeitoso e humano, onde as pessoas podem expressar suas questões sem medo de exposição ou julgamento.

Proteger dados é proteger relações.

A aplicação da LGPD na Mediação e Conciliação consolida práticas éticas, promove transparência e reforça a confiança — elemento indispensável para que as partes se sintam à vontade para dialogar e construir soluções consensuais.

A privacidade não é apenas uma exigência legal: é uma forma de cuidado.