Por que a LGPD é relevante na Mediação e Conciliação? Durante uma sessão, as partes frequentemente revelam informações pessoais, profissionais e familiares, além de documentos e detalhes internos de empresas ou relações contratuais.
Esse conteúdo é sensível, estratégico e, muitas vezes, sigiloso.
A LGPD assegura que esses dados sejam protegidos, evitando:
• Exposição indevida.
• Acesso não autorizado.
• Uso dos dados para finalidades diversas da resolução do conflito.
• Vazamentos ou compartilhamentos indevidos.
O respeito à LGPD fortalece o ambiente seguro que a Mediação e Conciliação buscam proporcionar.
Tipos de Dados Envolvidos É comum que sejam tratados dados como:
• Informações pessoais (nome, endereço, contatos).
• Documentos de identidade.
• Dados financeiros e bancários.
• Informações empresariais internas.
• Relatos de experiências familiares e emocionais.
Esses dados podem, inclusive, se enquadrar como dados sensíveis, exigindo cuidado redobrado.
Princípios da LGPD aplicáveis ao procedimento Princípio Aplicação na Mediação/Conciliação.
Finalidade Os dados devem ser usados exclusivamente para resolver o conflito.
Necessidade Somente informações estritamente relevantes devem ser solicitadas. Transparência As partes devem ser informadas sobre como seus dados serão armazenados e protegidos. Segurança Adoção de mecanismos para prevenir vazamentos e acessos indevidos. Confidencialidade Reforço do dever de sigilo do mediador/conciliador.
Responsabilidade do Mediador / Conciliador O profissional deve agir de forma ética e responsável, garantindo:
• Sigilo das informações compartilhadas.
• Proteção de arquivos físicos e digitais.
• Não gravação das sessões sem autorização expressa das partes.
• Utilização de plataformas seguras em atendimentos online.
• Armazenamento protegido dos registros, quando necessário.
A postura do mediador é central para assegurar a credibilidade do processo.
Sessões Online: Cuidados Essenciais Com o crescimento dos atendimentos virtuais, alguns cuidados se tornaram indispensáveis:
• Realizar sessões em plataformas seguras.
• Proteger salas virtuais com senhas ou links privados.
• Confirmar a identidade e presença das partes.
• Evitar gravações automáticas ou não autorizadas.
• Utilizar computadores e conexões confiáveis.
A proteção digital é parte da proteção de dados.
A LGPD reforça e valoriza o propósito da Mediação
Ao contrário do que se pensa, a LGPD não dificulta a Mediação e a Conciliação. Ela fortalece a essência desses métodos: criar um espaço seguro, respeitoso e humano, onde as pessoas podem expressar suas questões sem medo de exposição ou julgamento.
Proteger dados é proteger relações.
A aplicação da LGPD na Mediação e Conciliação consolida práticas éticas, promove transparência e reforça a confiança — elemento indispensável para que as partes se sintam à vontade para dialogar e construir soluções consensuais.
A privacidade não é apenas uma exigência legal: é uma forma de cuidado.