A mediação trabalhista pode ser uma ferramenta importante nesses contextos, principalmente em relação a reconstrução de ambientes saudáveis e respeitosos, mas precisa ser utilizada com responsabilidade, preparo técnico e atenção rigorosa à proteção da parte que sofreu a violência psicológica.

Nesse contexto a mediação e conciliação é mais utilizada como forma preventiva e de conscientização para não ocorrer esses tipos de abusos dentro do ambiente laboral uma vez que a mediação e conciliação não tratam de situações criminosas e de direito indisponível.

Mais do que buscar um acordo, a mediação nesses casos deve priorizar segurança, acolhimento, reparação e prevenção.

Não se trata de “apenas conversar”, mas de conduzir um processo estruturado de escuta e reequilíbrio de relações profissionais, após as devidas e efetivas sanções serem aplicadas.

O que caracteriza o assédio moral e mental?

Assédio moral é toda forma de exposição repetitiva a situações humilhantes, degradantes ou desestabilizadoras no ambiente de trabalho, provocando desgaste emocional, insegurança, perda de autoestima e, muitas vezes, adoecimento psíquico.

Ele pode se manifestar por:

• Humilhações públicas ou privadas.

• Isolamento intencional do trabalhador.

• Retirada de tarefas e posição ou acúmulo abusivo delas.

• Ameaças, ameaças de demissão, castigos, gritos ou desqualificação constante.

• Boicote profissional.

• Pressão psicológica para forçar pedido de demissão.

• Opressão disfarçada de pressão natural do ofício.

Essas situações não apenas afetam a saúde emocional e mental da vítima, mas também prejudicam a produtividade, o clima organizacional e a reputação da empresa.

Mediação é possível nesses casos? com condições claras de proteção as vítimas e de sanções resolutivas em relação ao assediador.

Diferentemente de conflitos cotidianos ou divergências contratuais, o assédio moral envolve assimetria de poder. Por isso, a mediação só é apropriada quando há:

• Ambiente seguro e protegido para a parte vulnerabilizada.

• Mediadores capacitados em temas de violência psicológica e comunicação não violenta.

• Reconhecimento mínimo dos fatos pela parte acusada ou pela organização.

• Ausência de coerção ou intimidação durante o processo.

• Acompanhamento jurídico ou sindical, se desejado pela vítima.

Se houver risco de revitimização, exposição, pressão ou tentativa de silenciamento, outros mecanismos devem ser acionados, como auditorias internas, canais de integridade, Ministério Público do Trabalho e o Judiciário.

Como a mediação pode contribuir?

Quando bem conduzida, a mediação pode promover:

Escuta legitimada e validação emocional A vítima é acolhida em sua narrativa e sua experiência é reconhecida, passo essencial para a reparação.

Responsabilização consciente, reconhecer os impactos e ajustar condutas e processos.

Recomposição profissional A mediação pode incluir:

• Realocação de equipes.

• Readequação de funções.

• Ajustes de comunicação.

• Monitoramento pós-mediação.

  1. Acordos que incluem saúde emocional É comum prever.

• Apoio psicológico.

• Licenças necessárias.

• Flexibilizações temporárias.

• Plano de retorno seguro ao trabalho.

  1. Transformação estrutural A mediação pode desencadear mudanças organizacionais:

• Treinamentos de liderança.

• Revisão de políticas internas.

• Fortalecimento de canais de denúncia.

• Cultura de prevenção ao abuso emocional.

Quando a mediação não é recomendada?

A mediação não deve ocorrer quando existirem:

• Ameaças à integridade física ou emocional da vítima.

• Tentativas de silenciamento ou manipulação.

• Relação hierárquica extremamente coercitiva.

• Evidências de violência psicológica grave continuada.

Nesses cenários, é fundamental priorizar PROTEÇÂO, não diálogo.

A mediação é um caminho restaurativo, não substituto de responsabilidade legal.

Mediação como ferramenta de cuidado

A mediação trabalhista, quando aplicada de forma ética e sensível em situações de assédio moral, pode promover reparação, reconstrução de vínculos profissionais e transformação cultural.

Porém, exige preparo técnico, abordagem humanizada e compromisso institucional com a segurança e a dignidade das pessoas.

Mais do que resolver conflitos: trata-se de cultivar ambientes onde o respeito seja regra, e não exceção.