Artigo escrito por: Rubiely Scheid - OAB/SC 74125
O que é mediação no contexto trabalhista? A mediação é um método consensual em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a construírem uma solução negociada. Diferente da conciliação tradicional, na mediação o profissional atua facilitando o diálogo, sem sugerir propostas de imediato. Em matéria trabalhista, a mediação pode ocorrer:
• Internamente na empresa (mediação organizacional ou privada).
• Em câmaras especializadas.
• No âmbito judicial, no CEJUSC-JT, antes ou durante processos.
Por que a mediação é adequada para casos de desvio e acúmulo de função?
Conflitos sobre tarefas desempenhadas pelo empregado costumam envolver.
• Percepção subjetiva de esforço e responsabilidade.
• Dificuldades de registrar formalmente as atividades.
• Desgastes emocionais na relação de trabalho.
• Falhas de comunicação ou ausência de descrição funcional clara.
A mediação se destaca nesses casos porque:
• Restabelece diálogo entre empregado e empregador.
• Permite discutir expectativas, responsabilidades e sobrecarga.
• Possibilita adequações contratuais sem necessidade de ruptura.
• Contribui para manter o vínculo de forma mais saudável.
• Evita custos e litígios prolongados.
Como a mediação atua nos casos de desvio ou acúmulo de função?
4.1. Identificação dos fatos O mediador conduz as partes a esclarecerem:
• Qual função foi originalmente contratada.
• Quais tarefas vêm sendo desempenhadas.
• Quando iniciaram as atividades adicionais.
• Se houve mudança de responsabilidade ou qualificação.
• Se existe comunicação prévia ou autorização.
Esse levantamento ajuda as partes a compreenderem o que é compatibilidade de tarefas (art. 456, parágrafo único, CLT) e o que configura alteração contratual prejudicial (art. 468, CLT).
Construção de alternativas Algumas soluções frequentemente alcançadas em mediação incluem:
• Pagamento de adicional por acúmulo de função.
• Revisão salarial para adequação à função realmente exercida.
• Retorno às funções originais.
• Atualização do contrato de trabalho.
• Criação de descrições formais de cargo.
• Treinamentos, redistribuição de tarefas ou contratação de apoio. Ao contrário de uma sentença judicial, as soluções podem ser mais flexíveis, criativas e personalizadas.
Preservação do vínculo e do ambiente de trabalho
A mediação oferece segurança ao empregado que teme retaliação e ao empregador que busca evitar litígios. Em muitos casos, a solução alcançada mantém o contrato, mas com ajustes que reduzem riscos futuros.
Vantagens da mediação nesses conflitos Para o empregado.
• Rapidez na solução e possibilidade de reparação imediata.
• Ambiente acolhedor e menos hierárquico.
• Participação ativa na construção do acordo.
• Possibilidade de manter o emprego com funções compatíveis.
Para o empregador:
• Redução de passivos trabalhistas.
• Previsibilidade financeira.
• Preservação da imagem institucional.
• Fortalecimento do clima organizacional.
• Prevenção de novos conflitos internos.
A mediação como política de prevenção Empresas que adotam a mediação interna por meio de políticas de compliance trabalhista ou departamentos de gestão de pessoas reduzem substancialmente litígios envolvendo acúmulo e desvio de função. Isso porque a mediação.
• Estimula transparência na definição de cargos.
• Cria canais seguros de comunicação.
• Evita que pequenos conflitos evoluam para demandas judiciais.
A mediação representa uma ferramenta poderosa para resolver conflitos de desvio e acúmulo de função de forma célere, colaborativa e menos onerosa. Ao priorizar o diálogo, ela promove equilíbrio contratual, evita rupturas desnecessárias e fortalece a cultura de respeito e clareza nas relações de trabalho. Num cenário em que o Judiciário está cada vez mais sobrecarregado e as empresas buscam soluções eficientes, a mediação se consolida como caminho estratégico tanto para proteger direitos quanto para preservar relações.