Esse mecanismo fortalece uma cultura de diálogo, prevenção de conflitos e segurança jurídica, beneficiando ambas as partes.
O que é a Conciliação Trabalhista Extrajudicial?
É um procedimento em que empregado e empregador, assistidos por advogados, firmam um acordo voluntário fora do processo judicial e, posteriormente, solicitam ao juiz trabalhista sua homologação.
O pedido é apresentado por petição conjunta, conforme artigos 855-B a 855-E da CLT.
Essa modalidade é especialmente relevante quando:
• A relação de trabalho já se encerrou.
• Existem verbas rescisórias pendentes.
• Há interesse mútuo em solução rápida, clara e segura.
• A empresa busca reduzir riscos futuros de ações trabalhistas.
Por que optar pela Conciliação Extrajudicial?
Benefício e Vantagem na prática
Rapidez; Reduz tempo de resolução, evitando processos longos.
Segurança Jurídica; A homologação judicial confere quitação legal sobre direitos acordados.
Redução de Custos; Evita despesas com litígios, perícias e audiências prolongadas.
Ambiente Não Conflituoso; Prioriza diálogo e transparência, preservando relações.
Previsibilidade; As partes sabem exatamente o que será pago e quitado.
Como funciona o procedimento?
1. Negociação entre as partes Conduzida com apoio jurídico, com clareza sobre direitos e valores.
2. Elaboração do acordo extrajudicial Documento detalhado com: valor a ser pago, prazo, forma de pagamento, e extensão da quitação.
3. Petição conjunta ao Judiciário Cada parte deve estar assistida por advogado distinto (ou por advogado comum com procurações específicas para tal).
4. Análise e homologação pelo magistrado O juiz pode: homologar integralmente, homologar parcialmente, ou indeferir se identificar vícios ou coerção.
O que deve constar para uma homologação segura?
Para evitar nulidades, o acordo deve ser:
• Livre e voluntário.
• Claro quanto aos valores e direitos quitados.
• Documentado com comprovação da rescisão.
• Coerente com a situação profissional da parte.
Além disso, recomenda-se:
✔ Detalhar os cálculos.
✔ Especificar se a quitação é total ou parcial.
✔ Prever multa por inadimplência.
✔ Prever meios de execução em caso de descumprimento.
Conciliação Extrajudicial não é renúncia de direitos
Um ponto essencial:
A Justiça do Trabalho não homologará acordos que representem:
• Fraude,
• Pressão sobre o trabalhador,
• Tentativa de camuflar verbas obrigatórias.
O acordo deve ser justo e equilibrado.
A Conciliação Trabalhista Extrajudicial é uma ferramenta estratégica que:
• reduz litígios,
• traz previsibilidade,
• preserva relações,
• e reforça a cultura de diálogo.
Empresas e trabalhadores ganham tempo, diminuem riscos e constroem soluções respeitosas e juridicamente seguras.
A Lei 13.467/2017 não apenas modificou a CLT ela abriu espaço para uma nova forma de relacionamento no ambiente laboral: mais consciente, cooperativa e eficaz.